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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

TJ suspende proibição de uso de bala de borracha pela Polícia Militar de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que proibia o uso de bala de borracha pela Polícia Militar de São Paulo durante manifestações. A decisão de primeira instância dava um prazo de 30 dias para a corporação suspender o uso, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, a pedido de Defensoria Pública.
O desembargador Ronaldo Andrade, da 3ª Câmara de Direito Público, afirmou não existir comprovação de abusos da utilização desse tipo de armamento não legal. “O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa da polícia de manter a ordem e evitar que manifestações pacíficas perdessem essa característica e se fossem tomadas pela violência.”
Ainda de acordo com magistrado, o uso das armas policiais tem com objetivo evitar uma mal maior. “Não se pode ignorar que em manifestações populares há a presença de manifestantes bem intencionados e pacíficos, contudo, também há a presença daqueles que se aproveitam da oportunidade para o vandalismo e para a prática de outros crimes.”
E continua. “A não concessão do efeito suspensivo pode resultar em manifestações incontroláveis, com subversão da ordem e da segurança pública, uma vez que o Estado não poderá intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio e da vida de policiais desarmados e da população em geral”, afirmou.
Em abril, a Defensoria Pública entrou com a ação civil pública na qual pedia à Justiça a determinação de diversas medidas para coibir excessos por parte de policiais em manifestações públicas. A organização não governamental Conectas Direitos Humanos também se manifestou na ação.
Na decisão de primeira instância, o juiz Valentino Aparecido de Andrade afirma que, durante os protestos do ano passado, a PM paulista não soube lidar com os manifestantes. “O que se viu, em 2013, foi uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar”, diz o texto.
A posição do magistrado provocou críticas, incluindo na Assembleia Legislativa. O deputado Campos Machado, por exemplo, classificou como “ridícula” a liminar. “Aí eu fico imaginando, será que esse juiz de Direito conhece a cidade? Conhece a violência que impera nesta cidade? Será que ele sabe que a violência não tem limites quando iniciada? O Dr. Valentino deve viver em Marte, pois é impossível não verificar o que acontece aqui em São Paulo, principalmente, onde a lei não é respeitada, o direito de propriedade não é respeitado.”
Folha Press

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